O princípio do planejamento licitatório como alternativapara a redução das extinções de contratos administrativos

A eficiência na Gestão Pública brasileira enfrenta um de seus maiores desafios históricos na descontinuidade de obras e serviços essenciais, um problema que gerou prejuízos estimados em cerca de R$ 10 bilhões devido a paralisações nos últimos anos. Para combater esse desperdício e modernizar a máquina estatal, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) surge com a pretensão de instituir uma realidade mais democrática, consensual e, acima de tudo, estratégica. No centro dessa virada paradigmática está o Princípio do Planejamento Licitatório, que deixa de ser uma mera formalidade burocrática para se consolidar como uma ferramenta indispensável na redução das extinções contratuais prematuras causadas por falhas técnicas.

Ao adotar um planejamento mais rigoroso e de longo prazo, a Administração Pública não apenas mitiga riscos, mas também abre espaço para a aplicação de conceitos modernos da Análise Econômica do Direito, como a Teoria de Ronald Coase, que fundamenta o uso de soluções arbitrais para prevenir litígios e garantir a continuidade de grandes empreendimentos. Além disso, a nova legislação reforça a responsabilidade dos envolvidos, prevendo medidas sancionatórias e responsabilização por perdas e danos para aqueles que derem causa a prejuízos públicos. Discutir o planejamento licitatório sob a ótica da eficiência tornou-se, portanto, o caminho mais seguro para reposicionar a gestão de contratos no país e impulsionar o verdadeiro desenvolvimento econômico e social.

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